Bom dia, estou com uma grande dúvida e não encontrei nos cadernos de logística como proceder nessa situação!
É possível a liberação da conta vinculada, quando acaba o contrato da empresa com o órgão porém a mesma empresa ganhou a licitação e continuará com o mesmo órgão executando o mesmo objeto, e todos os funcionários continuaram no mesmo contrato pois tem cláusula de continuidade, apenas reiniciou um novo contrato devido a licitação. Pergunto, os valores do contrato antigo vinculados podem ser liberados a empresa ?
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Olá!!
Sugiro a leitura do Capítulo 5 do Caderno de Logístico - Conta Vinculada, disponível no link https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno_logistica_conta_vinculada.pdf
Entretanto, para economizar seu esforço, transcrevo o que lhe importa:
Comprovados todos os pagamentos por parte da empresa contratada, bem como a realocação dos empregados que a empresa optou por não desligar, a Administração procederá ao encerramento da contratação, expedindo ao Banco autorização para liberação do saldo da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.
O saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, quando do encerramento do contrato, será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Boa tarde, Matheus e obrigada.
O texto me deixa em dúvidas justamente pela parte que diz: será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado., no entanto não há verbas trabalhistas a serem pagas pela continuidade do serviço e do contrato.
Qual entendimento correto, liberar ou não?