Liberação de conta vinculada - final de contrato - sem rescisões - reaproveitamento funcionários

@Mateus_Henrique assim está descrito no ANEXO XII da IN 5/2017:

  1. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

Assim, o recurso depositado não é dos funcionários, porém que será utilizado para quitar eventuais encargos trabalhistas e previdenciários. O que sobrar é da própria empresa, e se o provisionamento foi bem feito, sempre sobra.
Então finalizado o contrato, se o funcionário foi realocado, teoricamente não há obrigações a serem, de imediato, custeadas com estes recursos, então qual seria a motivação de retê-los por tempo indeterminado?

Por essência, aos Sindicatos é a de atribuída a função de defender, negociar e intermediar os interesses de Patrões e Empregados das categorias que representam e pelas quais são mantidos através de contribuições pela representação negocial ou associativas.

Porém o órgão deve se resguardar antes de liberar tais recursos, obtendo informações de todas as partes, e isto inclui o intermediador (no caso o sindicato) que verificará eventuais ilegalidades no processo de demissão ou de realocação.

Havendo anuência de todos, não vejo como o órgão ser responsabilizado por algo, afinal cercou-se de todas as formas para cumprir o que diz a legislação. Por outro lado, em casos de litígios, o próprio sindicato ou até mesmo a Justiça do Trabalho podem interceder, e aí o órgão cumprirá o que for determinado, não podendo também ser acusado de prejudicar qualquer das partes, afinal agiu com prudência durante todo o processo.

Então não vejo o Sindicato, neste caso específico, como protetor da administração, mas sim dos funcionários, afinal cabe a ele defendê-los. Vejo-o sim como aliado do órgão, pois é o sindicato que porventura o alertará de eventuais ilegalidades, não só ao final do contrato, mas também durante toda a execução.

E são estes alertas que, talvez, evitem grandes prejuízos aos funcionários, e solidariamente, a administração, afinal acredito que são raros os órgãos que tem servidores aptos a decretar, com absoluta certeza, que todo foi feito direito.

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