Liberação de conta vinculada: Débitos trabalhistas

Prezados,

Em nosso órgão, é cada vez mais recorrente as empresas solicitarem que efetuemos o pagamento de rubricas provisionadas na conta vinculada diretamente na conta corrente dos seus funcionários.

Por exemplo, um funcionário terceirizado vai tirar férias em 10/11/2020, aí a empresa solicita em outubro de 2020 que o órgão faça o pagamento direto na conta do funcionário da rubrica de férias + 1/3 constitucional, utilizando-se dos valores da conta vinculada.

Ocorre que o procedimento de pagamento direto tem alguns passos a percorrer dentro do órgão, o que pode, muitas vezes, extrapolar o prazo legal para o pagamento das férias. De acordo com o art. 145 da CLT, dois antes das férias iniciarem, a remuneração deve estar disponível para o funcionário. No caso em que o órgão não consegue cumprir esse prazo, de quem é a culpa?

Minhas dúvidas principais são:

  1. Caberia abertura de procedimento de apuração de responsabilidade da empresa pelo atraso?
  2. De acordo com a súmula 450 do TST, em virtude do atraso no pagamento da remuneração de férias, seria devido o pagamento em dobro dessa remuneração. Sendo assim, em caso de atraso, por “culpa” da Administração, podemos solicitar que a empresa faça o pagamento em dobro?

Procurei no Nelca outros tópicos semelhantes à minha dúvida, mas não encontrei.

Obrigado,

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Minha sugestão é que esta questão tem que ser padronizada, e no sentido de se pagar, se possível, após comprovação da realização da despesa, e sempre na conta da contratada. Qualquer coisa diferente disto gera transtorno presente e futuro, desnecessário.

O que a IN 5/2017 diz a respeito:

11.A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no item 2 deste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
11.1. Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada- bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
11.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
11.3. A autorização de que trata o subitem 11.2 acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
12. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. (grifos meus)

Observe quais são os prazos, e aí é preciso conversar com as partes envolvidas no seu órgão para que sejam cumpridas, sob pena de responsabilização.
Acredito que o ideal seria lá na fase de licitação exigir qualificação econômico-financeira e acompanhar a situação, de forma que a própria contratada tenha caixa para conseguir girar estas obrigações, respeitando o vencimento, independente dos recursos na conta vinculada, que serão recompostos a tempo, e cobrar a aplicação correta dos recursos.
Fazer pagamento direto é uma situação MUITO excepcional, eu defendo que só ocorre quando você está na iminência da rescisão contratual. Ainda que os recursos de conta vinculada sejam da contratada, vejo como muito onerosa, e sujeito a um risco desnecessário, transitar os recursos em contas de terceiros.

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Prezado, bom dia.
Gostaria de sabe se tem alguma planilha modelo de controle de depósito e resgate em conta vinculada.

Agradeço desde já

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Oi, Kenya!

Acredito que o Comprasnet Contratos vai ter uma ferramenta específica para gestão da conta vinculada - Funcionalidades existentes e previsão de novas entregas.

Essa planilha aqui feita pela Ebserh também parece interessante: Planilha de Conta Vinculada - 2020 -CAD_DAI.xlsm - Google Drive Recomendo que faça o download para melhor visualização.

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Prezada Riana, bom dia!

Muito obrigada, essa planilha é muito interessante, eu já havia visto em PDF e achava que era um sistema.

Acredito que vai me atender, mas vou olhar no comprasnet também.

Fico à disposição caso necessite de ajuda.

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Eu não trabalho diretamente com essa gestão, então não fiz uso dela ainda… Mas me parece que ela funciona como um sistema sim!
Fico feliz por ter ajudado um pouquinho :slight_smile:

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Ajudou muito :smiling_face_with_three_hearts:

Obrigada.

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Olá Kenya.

Nesse link, tem um roteiro e a planilha de retenção e de liberação (resgate).

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Bom dia, Edilson!

Que legal todo esse material, estava olhando aqui, vai me ajudar muito.

Muito obrigada por compartilhar.

Bom dia, Kenya.

Fico feliz que seja útil para você!

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Prezado Edilson, boa tarde!

Já teve alguma experiência de Órgão precisar pagar as verbas rescisórias diretamente na conta dos colaboradores? Se sim, gostaria de saber como é feito, ainda não li nada que fale de como é o procedimento legal.

Desde já agradeço e envio-lhe os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

No meu órgão já, várias vezes (mais até do que desejada).
O procedimento é relativamente simples. Cabe à contratada encaminhar a documentação e os valores a serem creditados, e aí você faz a ordem de pagamento para o funcionário, normal.

O que você tem que verificar antes de fazer:

  • Verificar se tem previsão contratual para pagamento direto;
  • Solicitar formalmente (por escrito, ainda que e-mail) autorização da contratada, e a ela compete fazer todos os cálculos e apresentar gu ias, se necessário;
  • Na ausência de manifestação da contratada, é preciso aguardar 15 dias do vencimento da obrigação para fazer o pagamento. Aí é via justiça ou sindicato para apurar os valores de pagamento.

O mais chatinho, na prática, são as guias do FGTS. Entre a emissão e o vencimento o prazo máximo é de três dias. E venceu não consegue pagar via SIAFI.

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Quanto à previsão contratual, a AGU tem entendimentos pela desnecessidade, como no Parecer 001/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU:

É legal a retenção parcial ou total de valores devidos à prestadora de serviços continuados
eom dedicação exclusiva de mão de obra, para fazer frente ao descumprimento de
obrigações trabalhistas, ainda que não reiterado, podendo a Administração efetuar o
pagamento direto aos trabalhadores, mesmo nos casos em que não houver previsão
contratual.

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Kenya passamos por isso e vou dizer como fizemos na prática, alertamos ao sindicato dos trabalhadores e estes acionaram a justiça do trabalho que rapidamente nós encaminhou mandado para realizar depósito em conta judicial aberta pela justiça do trabalho e o problema foi resolvido por lá.

Acho maneira mais segura de resolver o problema e a justiça determinará lá valores devidos para o pagamento. Se não houver interlocução com o sindicato procure diretamente a justiça do trabalho e veja como proceder, uma visita lhe dará um norte a seguir.

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A única observação quanto à justiça do trabalho é que depende muito do local em que for ocorrer a ação, muitas vezes o procedimento é muito moroso e prejudica demais o empregado, e administrativamente, via pagamento direto, dá para acertar desonerando a própria justiça e dando maior fluidez a lides que não podem se resolver noutra esfera.

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Concordo @josebarbosa não é a mais célere realmente mas talvez seja a mais segura, se houver boa vontade da empresa e apoio do sindicato local da pra resolver ou ao menos minimizar o problema pagando direto aos funcionários, porém devendo a administração tomar todas as precauções para não ter questionamentos futuros, formalizando todos os passos.

Um detalhe a ser considerado é se o provisionamento foi feito da maneira correta, ou seja, se o valor cobre o pagamento de todos os funcionários, pra não pagar uns e outros ficarem sem receber.

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Exato. A depender do tamanho do contrato, número de funcionários etc, o judiciário é a opção mais segura.
Eu já trabalhei em banco, e meio que por osmose, a gente aprende um mundo de coisas sem nem imaginar.
Vai desde o cálculo trabalhista a um exemplo tolo, mas sério: se não houver dinheiro para todos, deve ser apurado o montante total e distribuído proporcionalmente ao que cada um tem direito. Isto remonta ao Código Civil:

Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

A primeira coisa, e até de boa fé, que muitos fazem, é dividir o que tem em partes iguais.
Porque disto ser importante?
Num contrato com problemas você provavelmente vai ter situações distintas, seja porque ganhava mais, ficou mais tempo na empresa ou tem uma situação peculiar de estabilidade, dentre um mundo de outras coisas.

Não duvido nada que até mesmo cálculos indevidos sejam feitos sob a promessa de prejudicar ou ajudar alguém que tenha um relacionamento mais próximo com os funcionários. Por isto, a depender do número de rescisões, fica absolutamente inviável para um servidor, ainda que tenha conhecimento sobre o cálculo, fazer isto administrativamente.

O que pesa é que a decisão judicial é muito lenta e burocrática. Eu tenho empenhos em restos a pagar de 2018 de causa tramitada em julgada parada. Depende de haver formalização do advogado da parte para requerer, o juízo despachar e aí fazer guia.
Eu já tive um caso que mesmo o processo andando rápido, para executar levou bastante tempo também. E aí quando fomos cientificados da ciência, em resposta já havíamos providenciado o depósito, e uns meses depois chega ofício encaminhando as informações da conta… Enfim, este tipo de coisa que vejo que pega, enquanto gestor, de saber que o trabalhador, que é a parte mais fraca na história, pode ficar muito tempo ou até mesmo sem receber.

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Meus caros @josebarbosa, @rodrigo.araujo e @Marcio_Motta, muito obrigada por compartilhar as experiências relacionadas ao fato e nos dar um norte, nos ajudou bastante.
No nosso caso, a empresa informou que não teria o dinheiro e solicitou a liberação do valores retido em conta vinculada, mas também deu a opção de depósito direto para os colaboradores, que pelo visto, é o que será feito.

Fico muito agradecida por poder contar com a atenção e boa vontade de todos.

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O pagamento direto aos colaboradores é o melhor caminho se a empresa colaborar.
Também é importante lembrar de comunicar o sindicato:

Decreto n.° 9.507/2018:
Art. 8º Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:
(…)
§ 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.

§ 3º O sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas referidas nos § 1º e § 2º.

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Boa tarde, prezada @RianaMedella

Muito Obrigada por compartilhar o seu conhecimento, a jurídica está avaliando a situação e irei passar sua informação para somar.

:hugs:

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