Leilão de veículos. cálculo. depreciação. valor venal. avaliação

Prezados, bom dia!
Para realizar leilão administrativo, como deve ser procedida a avaliação dos bens? Quais as metodologias, já que no caso de leilão administrativo não há a figura do leiloeiro oficial para avaliar os bens…

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Prefeitura de Santa Quitéria

Olá Edson,

Licitações e afins não são minha especialidade, mas estou como membro de comissão de desfazimento no momento e diretamente acompanhando o desfazimento de veículos oficiais do ICMBio via leilão; o órgão acabou de fazer o primeiro, que arrecadou cerca de R$ 1 milhão com apenas cerca de 70 viaturas e logo fará outro. De forma que o que posso contribuir é que um veículo, para ir para leilão (uma das modalidades de desfazimento de bens), necessariamente precisa passar por uma avaliação de comissão de desfazimento de bens expressamente instituída para este fim (no governo federal, é regulada, entre outros, pelo decreto 9.373/2018). A avaliação, para fins de atendimento da legislação federal, classificará o bem como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável. Veja o que diz o art. 7° do decreto:

Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.

Parágrafo único. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.

Até onde eu sei (colegas mais experientes na temática poderão confirmar), não é possível efetuar um leilão sem leiloeiro oficial, ou seja, o órgão não pode fazer um leilão por conta própria. Assim, um leiloeiro terá que ser credenciado junto ao seu órgão.

A comissão de desfazimento necessariamente fará uma avaliação dos bens. Para veículos que não são sucata, estamos utilizando a tabela Fipe. Mas isto é apenas uma referência, visto que, sim, será o leiloeiro que estabelecerá o valor de lance mínimo e ficará a cargo de todo o procedimento do leilão. Para tu teres uma ideia, chegamos a vender uma Toyota Bandeirante, razoável, por R$ 38.500,00, a partir de um lance inicial de, se não me engano, R$ 8.000.

Assim, não vejo alternativa mais vantajosa para a Administração do que leiloar sua frota inservível.

Att

Leonardo

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Olá pessoal,

O artigo 53 da Lei 8.666 respalda os dois tipos de leilão - comum e administrativo. Creio que o que realmente gera um questionamento é com relação às competências de quem irá realizar esse leilão no âmbito administrativo. Veja bem, somos servidores públicos, podemos ter até habilidades e desenvoltura para conduzir um leilão, más a parte anterior é que se torna realmente preocupante, que é a avaliação do bem a um preço justo para ao final do leilão não terminarmos com um gasto maior do que começamos. No caso de veículos, o correto seria, além da tabela Fipe, passar o veículo por uma oficina e levantar o custo total de conserto, desgaste de pneus e etc, geralmente o valor de venda do veículo usado para uma agência de veículos varia de 80 a 85% do valor do mesmo na tabela FIPE, as condições visuais do veículo variam influenciam muito nesta avaliação. Neste site tem uma calculadora que te ajuda a ter uma noção de por quanto você pode começar https://autoavaliar.com.br/.
Para a reavaliação como indicado no MCASP 8, sugiro a figura de uma comissão, assim a possibilidade de erros diminui e a credibilidade é maior.

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De fato, @leonardo.mohr, o colega @Emerson_Zetula_da_Si tem razão. O leiloeiro oficial não é obrigatório. Muitos orgãos até preferem contratar o leiloeiro oficial, pois ele é um profissional experiente e não é incomum que ele tenha site e toda estrutura já preparada para a realização de um leilão mais eficiente.

Mas nada impede que o órgão use seus próprios servidores, como leiloeiro administrativo. Na PRF, temos diversos colegas treinados para isso, e não é incomum eles prestarem apoio a outros órgãos, inclusive atuando como leiloeiro.

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