Olá Edson,
Licitações e afins não são minha especialidade, mas estou como membro de comissão de desfazimento no momento e diretamente acompanhando o desfazimento de veículos oficiais do ICMBio via leilão; o órgão acabou de fazer o primeiro, que arrecadou cerca de R$ 1 milhão com apenas cerca de 70 viaturas e logo fará outro. De forma que o que posso contribuir é que um veículo, para ir para leilão (uma das modalidades de desfazimento de bens), necessariamente precisa passar por uma avaliação de comissão de desfazimento de bens expressamente instituída para este fim (no governo federal, é regulada, entre outros, pelo decreto 9.373/2018). A avaliação, para fins de atendimento da legislação federal, classificará o bem como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável. Veja o que diz o art. 7° do decreto:
Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.
Parágrafo único. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.
Até onde eu sei (colegas mais experientes na temática poderão confirmar), não é possível efetuar um leilão sem leiloeiro oficial, ou seja, o órgão não pode fazer um leilão por conta própria. Assim, um leiloeiro terá que ser credenciado junto ao seu órgão.
A comissão de desfazimento necessariamente fará uma avaliação dos bens. Para veículos que não são sucata, estamos utilizando a tabela Fipe. Mas isto é apenas uma referência, visto que, sim, será o leiloeiro que estabelecerá o valor de lance mínimo e ficará a cargo de todo o procedimento do leilão. Para tu teres uma ideia, chegamos a vender uma Toyota Bandeirante, razoável, por R$ 38.500,00, a partir de um lance inicial de, se não me engano, R$ 8.000.
Assim, não vejo alternativa mais vantajosa para a Administração do que leiloar sua frota inservível.
Att
Leonardo