Leilão bens móveis inservíveis

Bom dia.
Amigos, queria um auxílio.
Sou servidor de cidade de 26 mil habitantes e foram juntando juntando ferro velho e máquinas sucateadas ao longos de uns 10 anos ou até mais. Nessa linha o Prefeito me pediu que eu agilizasse o leilão de bens inservíveis, uma vez que sou efetivo.

Entrei em contato com outros órgãos e os mesmos ainda não fizeram leilão pela 14.133.
Sabem ou teriam algum material que me munisse de conhecimento para acompanhar e fiscalizar os procedimentos internos e realizar esse leilão da melhor forma?
Um forte abraço a todos.

Prezado, primeira coisa é verificar o que a legislação do município diz.
Ela que vai reger o trâmite.

Municípios de pequeno porte, eventualmente, não contam com normativo a este respeito. Aí o ideal seria tomar outras legislações como parâmetros e adotar um critério formal.

Além disto, uma primeira etapa seria a de levantar estes bens e formar uma comissão que os classificará. Eventualmente, pode haver bens que ainda tenham alguma utilidade ou mesmo que não tenham qualquer valor de mercado, devendo haver descarte adequado.

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Caso não haja regulamento local, pode-se adotar o Decreto 11461, que trata do leilão eletrônico.

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Como houve essa “virada” de legislação eu estou procurando algum processo administrativo que contenha todas as peças para que eu possa ler e tentar aplicar aqui. Poucos servidores com interesse de fazer a coisa. Até entrei em contato com um órgão federal pelo falabr mas ele só faz leilão de automóvel.

Obrigado pela atenção, vou ler e pontuar. Caso saibam de algum órgão que esteja realizando leilão pela 14.133 me informa pra poder entrar pelo portal falabr e requerer cópia do processo administrativo, ou souber de alguma manual de operacionalização.

Olá. Após avaliação do material, o primeiro passo é vc fazer um processo ( pode ser de credenciamento) para contratar um leiloeiro oficial para conduzir o leilão. É esse leiloeiro que fará a parte operacional do leilão. No Portal da Transparência da Prefeitura de Pomerode/SC, consta um leilão realizado ano passado, ainda foi na lei antiga, mas não mudou muita coisa na lei nova, exceto a exigência de ser eletrônico. A operação do leilão eletrônico será responsabilidade do leiloeiro contratado.

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Obrigado. Se souber de algum processo realizado dentro da 14.133 manda por aqui por favor.