Leilão bens móveis inservíveis

Bom dia.
Amigos, queria um auxílio.
Sou servidor de cidade de 26 mil habitantes e foram juntando juntando ferro velho e máquinas sucateadas ao longos de uns 10 anos ou até mais. Nessa linha o Prefeito me pediu que eu agilizasse o leilão de bens inservíveis, uma vez que sou efetivo.

Entrei em contato com outros órgãos e os mesmos ainda não fizeram leilão pela 14.133.
Sabem ou teriam algum material que me munisse de conhecimento para acompanhar e fiscalizar os procedimentos internos e realizar esse leilão da melhor forma?
Um forte abraço a todos.

Prezado, primeira coisa é verificar o que a legislação do município diz.
Ela que vai reger o trâmite.

Municípios de pequeno porte, eventualmente, não contam com normativo a este respeito. Aí o ideal seria tomar outras legislações como parâmetros e adotar um critério formal.

Além disto, uma primeira etapa seria a de levantar estes bens e formar uma comissão que os classificará. Eventualmente, pode haver bens que ainda tenham alguma utilidade ou mesmo que não tenham qualquer valor de mercado, devendo haver descarte adequado.

Caso não haja regulamento local, pode-se adotar o Decreto 11461, que trata do leilão eletrônico.

Como houve essa “virada” de legislação eu estou procurando algum processo administrativo que contenha todas as peças para que eu possa ler e tentar aplicar aqui. Poucos servidores com interesse de fazer a coisa. Até entrei em contato com um órgão federal pelo falabr mas ele só faz leilão de automóvel.

Obrigado pela atenção, vou ler e pontuar. Caso saibam de algum órgão que esteja realizando leilão pela 14.133 me informa pra poder entrar pelo portal falabr e requerer cópia do processo administrativo, ou souber de alguma manual de operacionalização.

Olá. Após avaliação do material, o primeiro passo é vc fazer um processo ( pode ser de credenciamento) para contratar um leiloeiro oficial para conduzir o leilão. É esse leiloeiro que fará a parte operacional do leilão. No Portal da Transparência da Prefeitura de Pomerode/SC, consta um leilão realizado ano passado, ainda foi na lei antiga, mas não mudou muita coisa na lei nova, exceto a exigência de ser eletrônico. A operação do leilão eletrônico será responsabilidade do leiloeiro contratado.

Obrigado. Se souber de algum processo realizado dentro da 14.133 manda por aqui por favor.