Bom dia, pessoal!
No meu órgão temos um ônibus que classificamos como irrecuperável, gostaria de saber se alguém já fez esse tipo de desfazimento e tem algum tipo de checklist que possa me ajudar.
Bom dia, pessoal!
No meu órgão temos um ônibus que classificamos como irrecuperável, gostaria de saber se alguém já fez esse tipo de desfazimento e tem algum tipo de checklist que possa me ajudar.
Rodrigo, o desfazimento de bens na administração pública federal e realizada com base no Decreto 9373/2018.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9373.htm
Ao indentificar um bem para desfazimento a sua classificação deve ser realizada por comissão oficialmente designada para tal, nos termos do Decreto.
Como trata-se de veículo deve se instruir o processo com fotos do veículo e subsídios que possibilitem, ao gestor de sua unidade, concordar com o desfazimento.
Aprovadas as condições deve selecionar a modalidade de desfazimento, e como trata-se de veículo irrecuperável, geralmente é feito por leilão ou doação.
Provavelmente seu órgão já fez outros desfazimentos faça uma busca processual, não é muito diferente, somente terá que ver a questão da transferência ou baixa do veículo junto ao órgão de trânsito.
Obrigado pela ajuda, Rodrigo!