Desfazimento de bens - Ônibus

Bom dia, pessoal!

No meu órgão temos um ônibus que classificamos como irrecuperável, gostaria de saber se alguém já fez esse tipo de desfazimento e tem algum tipo de checklist que possa me ajudar.

Rodrigo, o desfazimento de bens na administração pública federal e realizada com base no Decreto 9373/2018.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9373.htm

Ao indentificar um bem para desfazimento a sua classificação deve ser realizada por comissão oficialmente designada para tal, nos termos do Decreto.

Como trata-se de veículo deve se instruir o processo com fotos do veículo e subsídios que possibilitem, ao gestor de sua unidade, concordar com o desfazimento.

Aprovadas as condições deve selecionar a modalidade de desfazimento, e como trata-se de veículo irrecuperável, geralmente é feito por leilão ou doação.

Provavelmente seu órgão já fez outros desfazimentos faça uma busca processual, não é muito diferente, somente terá que ver a questão da transferência ou baixa do veículo junto ao órgão de trânsito.

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Obrigado pela ajuda, Rodrigo!