Referente ao que consta no art. 3° (Art. 3º Fica instituído o Sistema de Leilão Eletrônico, ferramenta informatizada e disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a realização de licitação, na modalidade leilão).
Já existe no sistema de compras do governo esta ferramenta?
Na verdade a informação do 4 trimestre que versa sobre leilão é o resultado de leilão presencial. No entanto, creio que a pergunta do Nelson esteja vinculada a 9ª lâmina que fala de normas, nesta temos um item que depende de alteração legislativa (decreto de bens móveis inservíveis)