Bom dia,
Referente ao que consta no art. 3° (Art. 3º Fica instituído o Sistema de Leilão Eletrônico, ferramenta informatizada e disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a realização de licitação, na modalidade leilão).
Já existe no sistema de compras do governo esta ferramenta?