Lei nº 14.133/2021 e a exigência da comprovação do vínculo entre o responsável técnico e o licitante nas licitações de obras

Mesmo que não expressamente previsto na NLLC, infere-se que deva haver a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa contratada.

Não consigo imaginar como possibilidade a contratada ter como responsável técnico alguém sem qualquer vínculo com ela, nem mesmo um contrato de prestação de serviço no caso do profissional ser autônomo.

Sobre o tema, indico a leitura do seguinte artigo publicado no Blog da Zênite: De acordo com a Lei nº 14.133/21, quais as condições para a comprovação do vínculo entre responsável técnico e o licitante?  |  Blog da Zênite