O regulamento existe no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - Sisg. A Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021, autoriza a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
No caso da dispensa, não existe atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação. Portanto, é prescindível a regulamentação da atuação destes sujeitos para o uso da dispensa.