Parecer 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU - marco temporal a ser utilizado na aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela LF 14.133/2021

Parecer 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU - Interpretação do art. 191 da LF 14.133/2021, marco temporal a ser utilizado na aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei n. 14.133, de 2021.

“Nestes termos, conclui-se que a melhor interpretação do caput e parágrafo único do art. 191 da nova Lei de Licitações é aquela que admite que a opção do gestor pela aplicação da legislação a ser revogada pode ser realizada até o fim do prazo de dois anos de transição e concomitante vigência dos regimes legais, ou seja, a opção pode se concretizar enquanto vigentes a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011, devendo o edital, o aviso ou o termo de contratação direta posteriormente indicar a legislação de regência, independentemente da data da conclusão da fase interna”

Consulta à integra do documento em:
[https://supersapiens.agu.gov.br]
Número Único de Protocolo (NUP) 00688000717201998 e da chave de acesso da73bdc5

Excerto do processo:
PARECER 00006-2022 CNLCA CGU AGU - Marco temporal aplicado Art 191 LF 14133-2021.pdf (1,3,MB)

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