Lei 13.726/2018. Se aplica às Licitações

Prezados, qual a interpretação de vocês sobre essa lei que trata da simplificação da relação entre o poder público e o cidadão?
Se aplica às Licitações?
Há algum decreto regulamentando tal lei?

Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte.
Ceará.

Talvez não se aplique de forma obrigatória, pois, a rigor, licitação não é prestação de serviço ao cidadão. Mas nada impede que seu espírito seja aplicado, por analogia.

É o que acontece, por exemplo, com o Sicaf digital, que cita o Decreto 9.094/2017 (regulamento da simplificação) como seu fundamento.

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Concordo com o Franklin!

A aplicação não é automática, mas nada impede que o edital atrai facultativamente tal aplicação.

Só que eu penso que a Lei da Simplificação deve ser prevista no edital antes de ser aplicada, ok?

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Boa tarde, prezados colegas.

Ressuscitando o tópico, na opinião de vocês, seria possível aceitar a substituição de algum documento de habilitação, comprobatório de regularidade, que não pôde ser apresentado pelo licitante em razão de culpa do órgão emissor (ex.: site inoperante ou mesmo a entidade de classe que não tenha realizado procedimentos administrativos necessários em tempo hábil para comprovar a situação de regularidade do licitante) por declaração, na forma do art. 3º, §2º, da Lei nº 13.726/2018?