Exigência de certidão especifica e simplificada

Caros, boa tarde. Gostaria de saber se há previsão legal para exigência de Certidão Específica e/ou Simplificada como critério de habilitação em certame licitatório? Com isso quero saber se deve ser exigido ou não, e caso seja exigido, se a exigência tem algum fundamento legal ou prático.

Bom dia, entendo ser indevida a solicitação de apresentação da simplificada, tendo em vista que o rol para habilitação na lei é taxativo.

O TCU já se manifestou sobre também:

Acórdão 7856/2012 - 2ª Câmara - Relator Ministro Aroldo Cedraz

É indevida a exigência de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, por não estar prevista no art. 28 da Lei 8666/1993.

Acórdão 1778/2015 - Plenário - Relator Ministro Benjamin Zymler

Certidão simplificada de Junta Comercial estadual não substitui os documentos exigidos para a habilitação jurídica dos licitantes (grifo nosso), uma vez que a possibilidade para permuta documental deve estar prevista em lei, tal como ocorre com o registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do art. 32, 3° da Lei n 8666/1993.

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