Habilitação jurídica em licitações

Bom dia, conforme o inciso I do art. 28 da Lei 8.666/93, um dos requisitos em licitações é de que o licitante apresente a cédula de identidade, minha dúvida é se qualquer outro documento com foto pode substituir este documento e se caso for positivo, como ficar amparado?

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5 º , inciso LVIII, da Constituição Federal.

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