Legitimidade atestado

Estamos trabalhando na análise dos atestados apresentados para prestação de serviços gerais ( continuado) com seguintes características:

  1. a empresa apresentou um documento chamado declaração (emitida por uma cooperativa de consumo) para comprovar a qualificação técnica;

  2. o documento não apresenta dados da empresa tais como: e-mail, telefone ou cópia dos contratos para comprovar a legitimidade. O documento não foi emitido em papel timbrado ( pode ser excesso de formalismo, mas queríamos verificar a legitimidade do atestado);

  3. os períodos de prestação de serviços a chama muita atenção porque são muito extensos:

Contrato 1: início 17/08/1995 até 30/06/2017
Contrato 2: início 20/03/2000 até 30/06/2017

Neste caso, podemos recusar o atestados por falta de informações que permitam a comprovação da legitimidade? No documento (declaração) não tem informação suficiente para promover diligência com o emissor do atestado.

A não ser que haja clara disposição no Edital em sentido contrário, a diligência pode ser perguntar para a empresa, via chat, todas as informações faltantes, para, daí, fazer outra diligência para esclarecer se é real ou não.

Eu sempre prezo por dar oportunidade a empresa para se manifestar (com prazo).

3 curtidas