Justificativa para Pregão Registro de preços

Boa noite!
AGU não aceitou realização de pregão registro de preços para serviço de limpeza, nem no caso de não haver recurso ainda para tal. No caso, temos um contrato que vai vencer e não tem como aditivar, no entanto, ainda não temos a certeza de que teremos recursos para continuar a contratar devido a cortes…Posso fazer pregão normal e caso não seja possível contratar, justificar?

@Rosalina!

A simples falta de orçamento não pode mesmo amparar o uso do SRP. Precisa enquadrar em uma das sete hipóteses previstas nos quatro incisos do Art. 3º do Decreto nº 7.892, de 2013. Basta enquadrar em uma delas, mas tem que enquadrar lá.

No seu caso, sugiro que adeque o Termo de Referência e o contrato, para prever que a contratação será pelo total licitado, mas o pagamento será realizado conforme a execução, mediante Ordem de Serviço específica para o início da execução de cada parcela do serviço contratado. Pensem numa forma de dividir em parcelas e ir emitindo OSs para a execução.

Eu acreditava que, por ter colocado a quantidade de 60 meses, poderia justificar, afinal vou contratar de 12 em 12 meses. A cada 12 meses tenho que ter autorização para aditivar os 12 meses seguidos…

Mesmo no caso que o @ronaldocorrea falou é interessante fazer um planejamento bem robusto da quantidade de serviço de cada OS. Isso porque caso seu contrato preveja garantia, por exemplo, ela vai ser baseada no valor total, salvo melhor juízo. Pode ser problemático contratar uma quantidade grande e a ordem de serviço ter uma parcela bem inferior.