Alguém poderia me orientar sobre a melhor forma de justificar o preço em caso de inexigibilidade para compra de inscrição em capacitação, especialmente quando há aplicação de desconto (Em razão do numero de inscrito o município consegui um desconto)?
Fico na dúvida sobre quais elementos são mais adequados para comprovar o preço.
Se alguém já tiver um modelo ou puder compartilhar como costuma fundamentar, agradeço bastante!
No caso apresentado a justificativa de preços poderá ser dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, ou por outro meio idôneo.
O desconto concedido em razão do volume de inscrições atua como um forte argumento complementar. Embora não substitua a necessidade de comprovar o preço-base da inscrição individual, o desconto deve ser expressamente destacado na justificativa como um argumento de vantajosidade, demonstrando a busca pela eficiência e a otimização dos recursos públicos decorrente da economia de escala.
A empresa pode enviar notas de empenho de outros órgãos como comprovação de preço, desde que sejam do mesmo curso ou similar e tenham carga horária equivalente.
Art. 23, § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Note que “o contratado deverá comprovar” e não o órgão contratante. Portanto, peçam ao próprio contratado que envie tais comprovantes, que podem ser inclusive o preço oficial do site do evento, se ele estiver cobrando o mesmo valor de todos. Mas como você falou que ele oferece desconto, se esse desconto não constar do próprio site e se aplicar a todos, é bom pedir a ele Notas Fiscais ou outro documento que sirva de meio de prova - não pode ser mera declaração da própria empresa.
Especialmente no caso de inexigibilidade, entendo que se aplica esse dispotivo legal, pois não acho que seja possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23. O risco de fazer cotação com outros concorrentes é acabar comprovando nos autos que a competição é viável, afastando o enquadramento na hipótese de inexigibilidade.
Veja por exemplo o que diz a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021:
Art. 7º, § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
Inclusive eu escrevi um artigo alertando sobre esse risco. Confira aqui: Sollicita Portal
Ainda sobre a instrução do processo de inexigibilidade para capacitação. O preço divulgado no site ou em material institucional, como folder, pode ser utilizado como referência para a contratação por inexigibilidade, considerando que se trata de preço público.
Entendo que a proposta formal assinada seria necessária apenas caso houvesse negociação de valores ou condições, mas gostaria de confirmar com os colegas se essa interpretação está correta.