Olá, Nelquianos.
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Estamos planejando a contratação de um serviço para manutenção de um equipamento específico;
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Entendemos que tal contratação será via inexibilidade de licitação, devido a inviabilidade de competição;
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Considerando que o fornecedor não dispõe de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos já comercializados;
Gostaria de saber como proceder na prática para instruir justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado. Quais outros critérios ou métodos podemos utilizar para justificar o preço?
Essa situação está prevista nas IN’s de pesquisa de preços vigentes.
Art. 7º, § 2º, IN SEGES/ME nº 73/2020
“Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.”
Art. 7º, § 2º, IN SEGES/ME nº 65/2021
“Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.”
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