Bom dia.
Julguei como procedente um recurso e houve retorno à fase de julgamento e habilitação. No entanto, o sistema não permite solicitar anexo à primeira colocada. A intenção era retornar à fase de habilitação para solicitar apenas uma mera declaração faltante da empresa já habilitada com base no acórdão (TCU) 988/2022 (princípio do formalismo moderado). Em anexo, mensagem impeditiva do sistema. O que fazer nessa situação já que não iremos inabilitar a empresa (autora da melhor proposta) por não ter anexado um merdo documento comprobatório?
Olá,
Eu não sei se entendi, mas parece que ele já está habilitado. Então se ele foi inabilitado pela falta do documento, é preciso cancelar o que foi realizado na habilitação, mas se o sistema não tiver essa opção nesse momento, eu inabilitaria o licitante, posterior cancelaria a inabilitação para que o sistema possa deixá-lo em aberto, faz a convocação e aí sim habilita se ele enviar.
1 curtida
Bom dia, Sheila. Obtive a resposta. Ele estava habilitado. Inabilitei para que eu pudesse solicitar anexo novamente (houve essa modificação no sistema em relação à versão anterior). Após minha solicitação de anexo, a empresa enviou a declaração faltante e eu a habilitei novamente. Deu tudo certo. Muito obrigado!