Pessoal, considerem o seguinte…
Ocorrida uma licitação visando o fornecimento de água mineral, tivemos um impasse na análise técnica. O setor competente percebeu que apenas uma das empresas apresentou atestados a contento e pediu a inabilitação das demais. A autoridade ratificou a decisão e em sede de recurso as empresas inabilitadas pugnaram pela reforma da decisão alegando que a vencedora, assim como TODAS AS EMPRESAS, deixou de apresentar documentos que devem ser fornecidos pelo detentor da marca da água.
É o exemplo de análise bacteriológica da água, o número do processo no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
Tratando-se meramente distribuidores participantes, o edital exige a licença de funcionamento da ANVISA estadual, só não especifica se apenas isso é o suficiente.
A licitação recebeu apenas propostas de distribuidores e aí vem a dúvida…
A decisão do recurso deve encaminhar no sentido de inabilitar todos e decretar como fracassada a licitação ou manter a decisão de antes e habilitar a empresa que apresentou os atestados de cap. técnica mas foi omissa nos demais que citei acima (entendendo que o edital não especificou se só isso seria o suficiente no caso de distribuidor)?