Jornada de 40 horas semanais (apoio administrativo) é possível?

Já tratamos do tema 40h e salário proporcional em outras oportunidades. Vale a lida nesse tópico, por exemplo:

Salário proporcional, devido jornada menorNELCA

O TST tem a OJ 358 sobre o tema:

358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA…
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

O TST fez um programa sobre o tema em sua Rádio, ano passado:
Pode ou Não Pode: receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida de trabalho?

A questão continua sendo definida, a meu ver, pelas regras específicas do instrumento coletivo aplicável.
Pela CCT que você postou, Leonardo, as jornadas permitidas são:

Afora a possibilidade de realizar a compensação de horários, fica acertada ainda que a jornada máxima a ser desempenhada pelos obreiros será a de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, podendo ainda haver a realização das seguintes jornadas:

  1. JORNADA ESPECIAL - O serviço poderá ser executado em jornada de trabalho de 12hx36h…
  2. DIGITADOR - O digitador terá jornada de trabalho máxima de 6 horas diárias;
  3. JORNADA DE SEGUNDA A SEXTA - segunda a sexta-feira, jornada superior a oito horas por dia, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas.
  4. REGIME PARCIAL, consoante o previsto no art. 58-A da CLT.

Não fica claro se pode fazer 40h com salário proporcional, já que o regime parcial explicitamente permitido é o previsto no art. 58-A da CLT. Talvez uma consulta ao sindicato seja recomendável, para esclarecer a dúvida e mitigar riscos.

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