Item Deserto para ME/EPP

Tenho uma sessão pública de SRP que ocorreu dia 27/03 e o item 03 foi ampla concorrencia e teve um fornecedor que ganhou o item. O item 5 é desdobramento do item 03 é para ME/EPP e não houve participação ficando deserto.

Durante a sessão o fornecedor da ampla concorrência aceitou entregar a quantidade do item 5 no mesmo valor do item 03. Porém eu não consigo concretizar a transferência ou remanejar da quantidade do item 05 para o item 03 com base nessa informação abaixo:

Caso ocorra a hipótese de não haver vencedor para o item com cota reservada, o órgão deverá encaminhar ofício ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de demanda para fins de alteração do quantitativo fornecedor da ampla concorrência. Ou seja, o edital deve ter a previsão descrita na norma e o pregoeiro, durante a sessão pública ao constatar a situação deverá, inicialmente, verificar se o fornecedor aceita o aumento do quantitativo nos mesmo preços e na forma descrita no Decreto, formalizando toda a conversa no chat do sistema. Posteriormente, encaminhar as informações relativas a UASG, o número da licitação, o quantitativo deve ser alterado, o novo quantitativo, o CNPJ e a razão social do fornecedor que receberá esse quantitativo. Base legal: art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

Alguém pode me ajudar nesta questão, pois já entrei em contato com os telefones do Compras Governamentais e abri ate uma solicitação constando todas as informações acima, mas até o momento não recebi uma resposta.

Desde já agradeço a atenção e ajuda.

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Alguém pode me ajudar nessa questão?

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Boa noite, Ana Cristina.
Primeiro peço desculpa por responder apenas agora, não sei que medida acabaram adotando aí. Aqui na UFPB passamos por situação semelhante e no final deu certo. Só que eles não aumentaram o quantitativo do item principal, conforme orientação do Ministério (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/orientacoes-e-procedimentos/58-gestor-de-compras/865-orientacao-aos-gestores-para-aplicacao-do-decreto-n-8-538-2015). Na prática eles reativaram o item exclusivo, que foi fracassado e cancelado, e colocaram a grande empresa como vencedora desse item. Mas essa informação não vai para o Termo de Homologação, por exemplo. Mas no módulo Gestão de Atas está tudo normal.
Vou copiar a resposta do chamado, veja:

Em atenção à sua demanda, que trata de transferência de quantitativo de itens da cota reservada para ampla concorrência, orientamos que verifique se o fornecedor vencedor da ampla concorrência aceita o aumento do quantitativo no mesmo preço e na forma descrita no Decreto, formalizando toda a conversa no chat do sistema.

Posteriormente, encaminhe as informações relativas à UASG, o número da licitação, o quantitativo que deve ser alterado, o novo quantitativo, o CNPJ e a razão social do fornecedor que receberá este quantitativo. (Base legal: art. 8º do Decreto nº 8.538/2015)

Caso o fornecedor esteja de acordo, orientamos que cancele o item de cota reservada e encaminhe ofício digitalizado ao Ministério da Economia, por meio do Protocolo Integrado (protocolo.planejamento.gov.br) solicitando a ativação do item para fins de alteração do quantitativo fornecedor da ampla concorrência.

Destinatário do Ofício:

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Normas e Sistemas de Logística
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística
Esplanada dos Ministérios Bloco C - 3º andar
Brasília/DF - CEP: 70046-900

Hélio Pereira
UFPB

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Agradeço demais o retorno. Ficamos aguardando a resposta deste e-mail e não tivemos resposta ainda. E nesse meio tempo desclassificamos um fornecedor por documentação vencida. Como são itens necessários abri uma nova irp com os itens nao tive escolha. Mas agradeço.