Exclusão de item

Olá pessoal,

Em um pregão SRP por grupo único composto por 14 itens, na fase de julgamento é possível o pregoeiro cancelar 1 item do grupo por que o lance ficou acima do estimado ou só cancela se for o grupo? . Detalhe : Só hà um licitante participando.

Bom dia, mas está muito acima do estimado? Não vale a pena aceitar ele um pouco acima ao invés de perder o item?

As vezes atualizando a pesquisa desse item pode-se verificar que ele permanece vantajoso na proposta do licitante, afinal a pesquisa foi feita no passado. Além de que 13 dos 14 estão ok.

Reitero também sobre o custo administrativo de cancelar e contratar esse item.

Isso tudo se inviável a negociação.

No pregão só há um licitante. Item 4 Valor estimado de R$ 482,82. O lance foi de R$ 242,02. Na proposta final a empresa mandou o item no valor do estimado de R$ 482,82. Disse que cometeu um equívoco no lance porque a descrição do item no sistema se referia a outro item de menor valor daí ter dado o lance de R$ 242,02.

Creio que da pra cancelar esse item na adjudicação. Adjudicando os demais. Na homologação também.

Como seria a aquisição do item não adjudicado? Se ele será adquirido separadamente, por que ele foi incluído no grupo? Não poderia ter sido licitado a parte (outro item da mesma licitação)? A modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens deve ser uma medida excepcional.