Colegas,
recebemos um item de análise no parecer jurídico com o seguinte conteúdo:
Com relação à justificativa do preço, trata-se de um dever imposto ao administrador que tem por finalidade confirmar a razoabilidade da proposta, garantindo que o patrimônio público não será onerado indevidamente. Também não localizei nos autos, documento nesse sentido.
Não conseguimos chegar à conclusão de que documento o auditor se referente.
Como o parecer jurídico só deve analisar matéria jurídica, deve ter sido indicado o amparo legal de tal exigência, certo? A qual dispositivo da legislação essa recomendação do parecer de refere exatamente?
No referido Parecer Jurídico não consta a indicação de qual seria o tal “dever imposto”. Impossível saber do que se trata. Eu no seu lugar pediria esclarecimentos e a indicação precisa do amparo legal de tal exigência.
Pressupondo ser órgão Sisg, pelo que disse, parece ser um caso de compra direta e ele se refere ao documento citado no art. 3º da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2020, ou, se a contratação for na Nova Lei, no art. 3º da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 2021.
Lembro ainda que a Lei nº 8.666, de 1993, diz no art. 26 que a justificativa do preço é um elemento do processo de dispensa ou inexigibilidade. De igual forma, a Lei nº 14.133, de 2021, no art. 72.