Chamada pública

Boa tarde, gostaria de saber se há obrigatoriedade em remeter o edital de uma Chamada Pública de Agricultura Familiar, modalidade Compra Institucional, a CJU para que ela emita parecer jurídica. Se alguém souber me responder e puder colocar o embasamento jurídico para tal situação, agradeço.

@CARLOS_ALBERTO , o chamamento público é regulamentado pela Lei 13.019/14, que traz em seu ART. 35:

Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Muito obrigado, @rodrigo.araujo !!!
Me ajudou bastante!!