Boa tarde, gostaria de saber se há obrigatoriedade em remeter o edital de uma Chamada Pública de Agricultura Familiar, modalidade Compra Institucional, a CJU para que ela emita parecer jurídica. Se alguém souber me responder e puder colocar o embasamento jurídico para tal situação, agradeço.
@CARLOS_ALBERTO , o chamamento público é regulamentado pela Lei 13.019/14, que traz em seu ART. 35:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)