Bom dia, senhores.
Se possível, peço a gentileza de me ajudarem com a seguinte situação, relacionada a uma licitação promovida por um órgão federal:
Um órgão realizou uma licitação para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP). Na ocasião, foram incluídos postos de trabalho em dois municípios: o do próprio órgão licitante e outro município vinculado a ele, também participante do SRP.
Na planilha de custos e formação de preços que acompanhou o edital, foi fixada uma alíquota de 3% de ISS para todos os postos, independentemente do município onde seriam executados os serviços.
A empresa vencedora da licitação iniciou a execução contratual normalmente. No entanto, ao emitir a primeira nota fiscal referente aos serviços prestados no município participante do SRP, foi surpreendida com a exigência do pagamento de alíquota de 5% de ISS, conforme legislação local. O município informou que este custo é de responsabilidade da contratada, não sendo possível qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro, aditivo contratual ou compensação.
Diante disso, solicitamos o apoio de vocês com os seguintes questionamentos:
-
Existe alguma possibilidade jurídica de reverter essa situação, seja via reequilíbrio contratual ou outro instrumento previsto na legislação?
-
Há jurisprudência ou entendimentos doutrinários que tratem de casos semelhantes, especialmente quando o erro na alíquota do ISS decorre de informações fornecidas pela própria Administração na planilha de custos?
Agradeço desde já a atenção e colaboração.