Erro na planilha e voltar fase de aceitação

Bom dia, pessoal!
Estou realizando um pregão eletrônico neste momento. Ocorre que aceitamos a proposta da empresa e realizamos a habilitação da mesma. No entanto, na fase recursal, um fornecedor que entrou com recurso alegou que o ISSQ está errado, não seria 3% e sim 5%. A empresa habilitada alegou que “em pesquisa pelo código tributário do município de Palmas, Tocantins, logo de início é exibido pelo próprio site do governo a LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, entretanto, em pesquisa mais acurada percebeu a existência da Lei Complementar Nº 285 DE 31/10/2013, que institui o novo Código Tributário do Município de Palmas – TO.”

Neste caso, haverá problema quanto aos princípios licitatórios em voltar a fase de lance e solicitar uma nova proposta com o ISSQ corrigido [desde que não haja majoração de valores]?.

Grata,

Loiane Melo

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“Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação”

Não precisa voltar a fase, so peça que altere o imposto sem majorar o valor global.
Considerando que foi erro da licitante em não se atentar a legislação vigente.

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Exatamente não precisa voltar a fase, só há necessidade da Contratada ajustar este item, e vocês verificarem, com esta alteração se a proposta continua exequível.

A Analice citou o item 7.9 do ANEXO VII-A da Instrução Normativa 5/2017/MPOG, e você também pode complementar sua justificativa com o que diz o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93:

“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”.

Em complementação às manifestações dos demais colegas, vale lembrar que o próprio sistema Comprasnet (estou pressupondo que você está utilizando esse sistema), permite a convocação de anexo durante o período de decisão do pregoeiro. Portanto, nesse caso, entendo ser possível a convocação da recorrida para encaminhamento via anexo no sistema da Planilha devidamente corrigida.

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Grata pessoal pelo auxílio!