Alíquota do ISS estimada a menor durante a licitação

Prezados,

Temos um contrato proveniente de um processo licitatório que no Termo de Referência e planilha modelo de formação de preços o percentual do ISS foi estimada em 3%, após o primeiro mês de contrato, soubemos que a alíquota municipal deveria ter sido estipulada na licitação em 5%.

Neste caso como deve-se proceder? já que a empresa vencedora “foi direcionada” a apresentar sua proposta prevendo essa tributação a menor, afetando o valor final da proposta.

Pode ser feito um realinhamento de preços/repactuação por meio de termo aditivo? se sim, há jurisprudência ou amparo legal ?

(isto está com cara de obra)

o preço de referência não se confunde com o valor da proposta, ora, a condição para revisão devido a fato do príncipe é alteração do valor de aliquota/fato gerador posterior a contratação, pelo visto isso não ocorreu, logo, o erro é da contratada que ofertou preço incongruente com os impostos aplicáveis ao caso.

convenhamos, impostos é um negócio tão complexo e há tantas modalidades de cobrança de impostas que quase nunca as aliquotas da planilha de referência vão abarcar todas as possibilidades de tributação, o que se faz é escolher uma condição paradigma de referência para obter o preço de referência e cada licitante que elabore a sua proposta conforme a sua realidade tributária.

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Não é obra, trata-se de contrato continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, o equivoca deu-se por conta da equipe de licitação ter pego um código tributário municipal desatualizado.

Agradeço pelo seu ponto de vista, nos ajuda muito na tomada de decisão

Prezado, concordo com o entendimento do @elder.teixeira. Inclusive, os Editais costumam conter previsões no sentido de que a responsabilidade na elaboração das propostas, cabe exclusivamente aos licitantes, devendo estes se atentarem ao regime tributário a que se submetem, devendo arcar com eventuais equívocos no caso de percentuais cotados a maior ou a menor, quando percebidos a qualquer tempo, mesmo durante a execução do contrato. Já vi diversas cláusulas neste sentido:

"1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

  1. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

2.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

2.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito."

Logo, entendo que não cabe a empresa alegar que foi “induzida a erro” pela administração, que definiu percentual diferente ao da realidade, ainda mais se tratando de planilha utilizada para chegar no valor referencial.

Este tributo, o ISS, também não é nada difícil de verificar o adequado. Seria só o caso de verificar o Código Tributário Municipal da localidade onde serão prestados os serviços e buscar a alíquota que corresponde ou mais se aproxima do serviço licitado. Um simples google…

A empresa deveria ter tido este cuidado de verificar antes de formular sua proposta. Se fosse o caso de alguém apresentar diferente no certame (exceto empresas do simples nacional que é sobre o faturamento) era só recorrer ou solicitar diligência durante o julgamento mesmo, indicando qual seria a alíquota correta para o condutor do certame verificar a possibilidade de sanar as propostas que viessem a ser convocadas na ordem de classificação.

@Sergio_Magalhaes,

Não há que se falar em direcionamento, já que de forma alguma o preço estimado vincula a proposta da empresa. Tenho por certo que o seu edital tenha deixado muito claro que a elaboração da proposta deve ser obrigatoriamente independente, e abarcar TODOS os custos, inclusive de tributos aplicáveis àquela empresa específica. Ela elaborou a proposta dela, e não a Administração. Se teve erro, foi erro dela, e é ela quem deve assumir o custo disto. Especialmente porque ao colocar o ISS errado, ela aumentou as chances de ganhar a licitação. Se colocasse o ISS correto, poderia nem ter ganho o certame. Portanto, não cabe “repor isto” às custas do erário.

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