Prezado, concordo com o entendimento do @elder.teixeira. Inclusive, os Editais costumam conter previsões no sentido de que a responsabilidade na elaboração das propostas, cabe exclusivamente aos licitantes, devendo estes se atentarem ao regime tributário a que se submetem, devendo arcar com eventuais equívocos no caso de percentuais cotados a maior ou a menor, quando percebidos a qualquer tempo, mesmo durante a execução do contrato. Já vi diversas cláusulas neste sentido:
"1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
- A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
2.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
2.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito."
Logo, entendo que não cabe a empresa alegar que foi “induzida a erro” pela administração, que definiu percentual diferente ao da realidade, ainda mais se tratando de planilha utilizada para chegar no valor referencial.
Este tributo, o ISS, também não é nada difícil de verificar o adequado. Seria só o caso de verificar o Código Tributário Municipal da localidade onde serão prestados os serviços e buscar a alíquota que corresponde ou mais se aproxima do serviço licitado. Um simples google…
A empresa deveria ter tido este cuidado de verificar antes de formular sua proposta. Se fosse o caso de alguém apresentar diferente no certame (exceto empresas do simples nacional que é sobre o faturamento) era só recorrer ou solicitar diligência durante o julgamento mesmo, indicando qual seria a alíquota correta para o condutor do certame verificar a possibilidade de sanar as propostas que viessem a ser convocadas na ordem de classificação.