Prezados,
Temos um contrato proveniente de um processo licitatório que no Termo de Referência e planilha modelo de formação de preços o percentual do ISS foi estimada em 3%, após o primeiro mês de contrato, soubemos que a alíquota municipal deveria ter sido estipulada na licitação em 5%.
Neste caso como deve-se proceder? já que a empresa vencedora “foi direcionada” a apresentar sua proposta prevendo essa tributação a menor, afetando o valor final da proposta.
Pode ser feito um realinhamento de preços/repactuação por meio de termo aditivo? se sim, há jurisprudência ou amparo legal ?
(isto está com cara de obra)
o preço de referência não se confunde com o valor da proposta, ora, a condição para revisão devido a fato do príncipe é alteração do valor de aliquota/fato gerador posterior a contratação, pelo visto isso não ocorreu, logo, o erro é da contratada que ofertou preço incongruente com os impostos aplicáveis ao caso.
convenhamos, impostos é um negócio tão complexo e há tantas modalidades de cobrança de impostas que quase nunca as aliquotas da planilha de referência vão abarcar todas as possibilidades de tributação, o que se faz é escolher uma condição paradigma de referência para obter o preço de referência e cada licitante que elabore a sua proposta conforme a sua realidade tributária.
Não é obra, trata-se de contrato continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, o equivoca deu-se por conta da equipe de licitação ter pego um código tributário municipal desatualizado.
Agradeço pelo seu ponto de vista, nos ajuda muito na tomada de decisão
@Sergio_Magalhaes,
Não há que se falar em direcionamento, já que de forma alguma o preço estimado vincula a proposta da empresa. Tenho por certo que o seu edital tenha deixado muito claro que a elaboração da proposta deve ser obrigatoriamente independente, e abarcar TODOS os custos, inclusive de tributos aplicáveis àquela empresa específica. Ela elaborou a proposta dela, e não a Administração. Se teve erro, foi erro dela, e é ela quem deve assumir o custo disto. Especialmente porque ao colocar o ISS errado, ela aumentou as chances de ganhar a licitação. Se colocasse o ISS correto, poderia nem ter ganho o certame. Portanto, não cabe “repor isto” às custas do erário.