Intervalo de lances

Prezados (as) colegas,

Alguém para me orientar ou se até mesmo já passou por essa situação:

O edital para pregão srp assim dispõe:

“6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).”

Acontece que dos dezenove itens cadastrados, apenas um tem o valor R$ 7,47. Impossibilitando a aplicação no sistema do intervalo de dez reais previsto no edital para esse item.

Gostaria de saber se o edital deve ser alterado para ajuste no valor do intervalo mínimo de lances ou eu mesma no sistema, posso colocar, por exemplo, intervalo mínimo de R$ 2,00 apenas para esse item?

@Leah,

Você não pode cadastrar no sistema nada que esteja em desacordo com o edital.

Se for necessário, alterem o edital antes de cadastrar.

Nesse caso, acho mais prático colocar o intervalo em percentual e não valores.

2 curtidas

Sim, já tive uma experiência semelhante como fornecedor. Consegui ganhar os itens ao apresentar lances mais baixos que os da concorrência, que não puderam cobrir as minhas ofertas. Foi um dia memorável, lindo, o céu azul e os passáros cantando igual aos desenhos da disney, mas infelizmente o pregão acabou sendo revogado. O problema foi um erro no cadastro no sistema; os lances deveriam ter sido feitos com base no valor total dos itens, e não no valor unitário. A faixa de preço que você mencionou, de R$10,00, deveria ter sido aplicada ao valor total, e não ao valor unitário do item.

@Leah,

Por aqui, tivemos uma situação parecida.

A Área de Licitações cadastrou um pregão e configurou o valor para intervalo mínimo entre lances considerando o valor total do item. Durante a fase de lances, constataram que os licitantes não conseguiam disputar em 2 itens do pregão, porque o intervalo mínimo entre os lances, de R$ 500,00, era maior do que os respectivos valores unitários.

Conforme explicaram no processo, descobriram que o sistema ComprasNet havia sido atualizado, conforme a NLLC, para utilizar o lance por valor unitário do item e não mais pelo valor total. O Pregoeiro então se manifestou pela revogação, decisão que, após parecer, foi acatada pelo Ordenador de Despesa.

O aviso de abertura da nova licitação já foi publicado.