Bom dia @vitorhugoramos
Pois bem, quanto ao intervalo mínimo eu encaminhei a empresa que questionava a seguinte resposta:
Sobre o seu questionamento em relação ao intervalo de diferença de valores entre os lances, o edital diz que:
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
Observa-se que o item 7.8 diz que o intervalo vai incendi tanto sobre os lances intermediários e para cobrir a melhor proposta.
Este dispositivo estar em consonância com o Decreto n° 10.024/2019, artigo 14°, inciso III c/c com o artigo 31, parágrafo único.
Assim o normativo prevê duas regras distintas para o envio de lances, a saber:
I - regra dos 20 segundos: somente será aceito um novo lance de um mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado para esse mesmo licitante – é o dito ‘lance intermediário’;
II - regra dos 3 segundos: para cobrir a melhor oferta entre lances e somente será aceito o lance, se ofertado após 3 segundos do melhor lance até então registrado”.
O lance intermediário é o lance oferecido pelo licitante, que é menor que o seu último lance, mas não chega a cobrir o melhor lance geral.
É um lance que serve para subir de posição da empresa na classificação das propostas, mesmo que não seja a primeira colocada.
Dessa forma, o intervalo permitido de lances mínimos seja do seu próprio lance (como por exemplo, o lance da empresa GARDEM EVENTOS E SERVIÇOS era 9,99 e o intervalo mínimo é 1,00, então ela pode dar 8,98). Assim o próximo lance dela deveria ser de 8,98, no mínimo.
Dessa forma, conforme legislação e edital, o intervalo de R$ 1,00 pode ser tanto para lances intermediário como para cobrir a melhor oferta.
No caso deste certame a licitante GARDEM EVENTOS, praticou lance intermediário. Na prática, é o tipo de lance ofertado especificamente para melhorar o posicionamento do próprio participante na classificação, quanto a uma futura desclassificação de quem estiver na frente.
Vamos observa, outro exemplo, no caso a empresa MR Comercio e Serviços, vejamos seus lances:
MR COMERCIO E SERVICO LTDA
Valor do Lance Data/Hora Registro
R$ 70,0000 16/04/2020 10:02:13:787
R$ 23,0000 16/04/2020 10:14:17:730
R$ 12,9800 16/04/2020 10:16:39:927
R$ 11,9800 16/04/2020 10:18:29:747
R$ 10,9800 16/04/2020 10:20:40:617
R$ 9,9800 16/04/2020 10:22:09:557
Observa-se que a referida licitante MR COMÉRCIO deu seus lances com intervalo intermediário de R$ 1,00, conforme grifado. Sendo que seu último lance foi de R$ 9,98 e da licitante GARDEM o seu último lance foi de R$ 9,99.
No caso da sua empresa GEX SERVICOS INTEGRADOS teve como último lance R$ 10,00, ainda poderia ter dado como lance o valor de R$ 9,00, pois estaria no intervalo permitido.
A forma que o senhor interpretou é que o intervalo só pode ser praticado para cobrir a melhor proposta, mais como já dito, o intervalo também pode ser para lances intermediários. Que tem como objetivo para melhor a posição de classificação.
Para finalizar, veja que a regra se aplica a duas situações, dessa forma a empresa GARDEM de nenhuma forma descumpriu o edital.
Espero que ajude a solucionar seu problema.