É possível estabelecer intervalos mínimos entre lances diferentes para os itens em uma mesma licitação? Há previsão legal pra isso?
Ex.
- Itens com valor total até R$10,00 - interv. mín. de R$0,10
- Itens com valor total acima de R$100,00 - interv. mín. de R$1,00
- Itens com valor total acima de R$1.000,00 - interv. mín. de R$10,00