Intensão de Recurso pós fase de julgamento da proposta - NLCC 14.133

Boa tarde, Prezado @ronaldocorrea .
Não ficou claro para mim, se quando do julgamento da proposta, um licitante manifestar intensão de recursos, teremos que abrir prazos de razão, contrarrazão e resposta do pregoeiro, e seguir o mesmo quando da habilitação da arrematante?
Talvez outros pregoeiros tenham a mesma dúvida.
abraços.

@PCFERREIRA,

Como não existe mais obrigação legal de motivar a intenção de recurso, a concessão de prazo para razões e contrarrazões para s ser automática. Não existe mais juízo de admissibilidade. Basta que a empresa manifeste a intenção de recurso dentro do prazo.

Mas o prazo para razões e contrarrazões é um só, ao final. Não existe prazo para julgamento e para habilitação, igual na 8.666.

Intenção de recurso no SIASG terá duas. Prazo para razão, contrarrazão e decisão não. A lei exige análise em etapa única, e as razões e contrarrazões vão seguir essa linha também.

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Obrigado Ronaldo, dúvidas 100% sanadas. :wave: :+1: