Instalação de elevador

Prezados,
A pergunta é esta: instalação de elevador é considerado serviço comum de engenharia?

Não possuo dúvidas de que é uma atividade regulamentada pelo CONFEA/CREA, portanto é um serviço ou obra de engenharia. Porém encontrei vários editais que caracterizam o fornecimento e instalação de elevadores como serviço comum de engenharia.

No entanto, a leitura da Orientação Técnica - IBR 002/2009 (IBRAOP) me leva a crer que tal atividade seria uma obra.

Assim, pergunto:
1- Qual é o entendimento dos senhores quanto à esta contratação, obra OU serviço de engenharia?
2- Caso entendam que se trata de serviço, seria considerado um serviço comum de engenharia?

Agradeço.

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Entendo que não é obra, afinal a instalação de um elevador não “implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel” (Lei 14133, art. 6, XII), e se não é obra é serviço. Entendo também que é serviço comum afinal pode ser descrito por “padrões de desempenho e qualidade” que “podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado” (Lei 14133, art. 6, XIII), mas quais padrões de desempenho? Velocidade, capacidade de carga, dimensão da cabine, número de pavimentos, número de elevadores, tipo de acabamento, etc etc etc.

Em tempo, certamente um elevador não é algo simples, é extremamente complexo, mas também extremamente comum no mercado, com muitos fornecedores (de regionais até grandes SA’s internacionais), muitas empresas de manutenção, muitos equipamentos instalados, etc etc.

Se me permite uma sugestão, na sua compra considere o custo das manutenções, tem equipamento que tem luminária que custa mais de R$ 1k e tem equipamento que usa lâmpada tipo led convencional que custa R$ 5, isso dentre tantas outras peças que um elevador possui.

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