Manutenção de elevador é serviço de engenharia?

Boa tarde,
A pergunta é esta: manutenção de elevador é considerado serviço de engenharia?
Como só temos um em nossa sede e se trata de serviço contínuo, estamos tentando enquadrar na dispensa por valor - obras e serviços de engenharia. Já prevendo as possíveis renovações do contrato.

Agradeço.

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Pregoeira Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

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http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=590&idTipoEmenta=1&Numero=36

DECISÃO NORMATIVA Nº 036, DE 31 JUL 1991.

Dispõe sobre a competência em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes.

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Só atentar que técnico mecânico pode executar esse serviço de manutenção (Conselho Federal de Técnicos - CFT)

Kerley,

A AGU considera que sim. Conforme consulta no comprasnet:

Órgão: 20114 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
Uasg: 110102 - SUPERINT. DE ADMINISTRACAO NO RIO DE JANEIRO
Número da Licitação: 10/2020
Dispensa de Licitação Nº 10/2020
Objeto: Objeto: Contratação de empresa de engenharia pa ra a prestação de serviços contínuos e sem dedi cação exclusiva de mão de obra para manutenção preventiva e corretiva com cobertura total de p eças do elevador de passageiros da marca Atlas Schindler, modelo Schindler 3330 New Edition (6 75kg), incluindo assistência técnica com fornec imento de mão-de-obra especializada, peças, fer ramentas, insumos e materiais de consumo, ora i nstalado no prédio das Unidades PSF/PSU de de V olta Redonda/RJ.
Nº do processo: 00592000640201915
Fundamento legal: Fundamento Legal: Art. 24 , Inciso I da Lei n 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Justificativa: Assegurar o perfeito funcionamento do elevador de passageiros, por se tratar de valor de pequena monta.
Data da declaração de dispensa: 09/12/2020
Responsável pela declaração de dispensa: HERMINGTON CHIANCA COUTO
Cargo: Ordenadora de Despesas Substituto
Valor estimado: 12.000,00