Inscrição no CADIN é impedimento para prorrogação de prazo de execução de contrato de escopo?

Olá, pessoal! Boa noite a todos!

Ficarei imensamente grata a quem puder colaborar para o esclarecimento de uma dúvida para a qual não achei nenhum direcionamento por mais que tenha pesquisado.

Tenho um contrato de escopo de uma contratação semi-integrada (projeto executivo + a obra) para construção de uma Biblioteca.

Este contrato foi firmado em 2025 e, obviamente, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.

O prazo de execução dos serviços se encerrará em 25 dias e o prazo de vigência do contrato em 90 dias.

Os serviços não serão concluídos em 25 dias e a contratada solicitou a prorrogação do prazo de execução em mais 120 dias e mais 120 dias para a vigência do contrato.

Apesar do art. 111, da Lei nº 14.133/2021 determinar que o prazo de vigência do contrato de escopo não se extingue enquanto não houver a conclusão dos serviços, resolvemos nos respaldar na Orientação Normativa da AGU nº 92/2024 para formalizar Termo Aditivo de prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato:

ON AGU nº 92/2024:
"Enunciado: I - A vigência dos contratos de escopo extingue-se pela conclusão de seu objeto, e não pela expiração do prazo contratual originalmente previsto, conforme o art. 111 da Lei 14.133, de 2021 .

II - É recomendável que a Administração avalie a necessidade de formalizar termo aditivo ou apostilamento, a depender do caso, para a fixação de novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da obrigação contratual, mesmo após ser atingido o termo final de vigência originalmente estabelecido."

Contudo, nos esbarramos no fato da contratada estar inscrita no CADIN e, com isso, surgiu a seguinte dúvida:

A inscrição no CADIN é impeditivo para a prorrogação do prazo de execução dos serviços (que é o prazo que vence primeiro)? Ou poderíamos, por exemplo, prorrogar o prazo de execução e, como ainda há 90 dias para a expiração do prazo de vigência, conceder um prazo limite para que a empresa regularize sua pendência a fim de prorrogar a vigência do contrato?

Qual possível solução vocês usariam para esta questão?

:folded_hands:

Bom dia Ana!

Creio que essa questão foi enfrentada pela AGU conforme o Parecer anexo, baseando-se no Art. 6-A da Lei 10.522/2002:

Art. 6⁰
É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos
públicos;
II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
(…)
Art. 6º-A. A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que
trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos
incisos I, II e III do caput do art. 6º.(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024).

Você irá observar que no item 67 do Parecer há o apontamento claro de que o art. 6-A deve prevalecer para as contratações posteriores à sua vigência:

  1. Para pactos firmados após a publicação do art. 6º-A da Lei 10.522/2002, este dispositivo deve ser aplicado.

Entretanto, imediatamente a partir do item 68 é trazida a situação para os contratos anteriores a esse artigo, o que pode de alguma forma servir de embasamento a um estudo mais aprofundado de seu órgão sobre os prejuizos advindos da não prorrogação contratual, ainda mais que o Projeto Básico nao deve ter trazido a situação de a inscrição no CADIN ser realizada previamente a eventual aditivação.

Isso foi o que encontrei; certamente algum colega com maior conhecimento poderá esclarecer ainda mais a discussão trazida, principalmente a questão sugerida por você de prorrogação da execução de forma a coincidir com a vigência com intuito de a empresa regularizar sua situação.

Parecer CADIN

1 curtida

Boa tarde, Renan!

Agradeço muitíssimo a gentileza da colaboração.

De fato, este parecer se tornou uma referência para as situações que envolvem a inscrição no CADIN.