Prezados,
estamos realizando uma repactuação, porém a empresa Contratada está inscrita no CADIN.
A Lei que rege o CADIN expõe o seguinte:
“É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
(…) III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Tendo em vista que o Termo de Apostilamento é uma espécie de aditamento, e, também, pensando que a repactuação é um direito da empresa contratada para a garantia do reequilíbrio econômico-financeiro, questiono os colegas se já se depararam com situação semelhante e qual a solução encontrada.
Se alguém tiver uma decisão ou um Parecer que dê suporte para a repactuação, agradeço imensamente.
Obrigado.
Obrigado, Dilson.
Verifiquei o Parecer recebido, e o mesmo se aplica à prorrogação, o que, sem sombra de dúvida, tal documento ajuda nós gestores na condução das prorrogações contratuais.
De qualquer forma, o meu questionamento é abrangido pelo Parecer de forma indireta, visto que a prorrogação e a repactuação são institutos distintos.
Nas prorrogações, consideramos inviável o procedimento quando a empresa está inscrita no CADIN. Claro que tal decisão carece de análise concreta, porém essa é a regra.
Quanto às repactuações, acredito que o tema é mais complexo por estarmos diante de um conflito: o direito constitucional do contratado de ter o contrato repactuado/reajustado versus a obrigação legal de o contratado estar “em dia” com a Fazenda Pública.
Dessa forma, agradeço o envio do Parecer, mas continuo solicitando outro Parecer ou outra Decisão mais específica, que aborde o tema da repactuação quando a contratada está inscrita em CADIN.
Repactuação é DIREITO da contratada. O CADIN impede assinar NOVO contrato (daí o efeito sobre prorrogação).
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Perfeito, Franklin. Obrigado.
Qual norma que ampara a tua afirmação? Para podermos justificar e citar em nossos processos.