Inidoneidade de licitante de limpeza em mato grosso

Prezados Colegas,

Estamos em fase de instrução de processo licitatório para nova contratação de empresa que presta serviços de limpeza, tendo em vista que a atual Contratada não estar desempenhando seus serviços a contento, gerando graves problemas para o Órgão, além de não estar pagando os salários de seus empregados.
Está em curso processos administrativos para sanção, além de a Contratada ter sido, recentemente, penalizada com suspensão de 01 ano para licitar com a União. Somos Órgão Estadual. Com base neste contexto, gostaria de saber se podemos promover a devida justificativa e barrar a participação da referida Contratada por se mostrar inidônea e incapaz de prestar bons serviços, tendo em vista que estamos promovendo nova contratação justamente para substitui-la.

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Karine,

Minha sugestão é que apliquem sanção de suspensão por pelo menos um dos comportamentos indevidos da empresa. A aplicação tende a ser rápida, respeitado o contraditório. Depois aplicam-se outras penalidades por outros comportamentos.

Outra solução seria adotar o entendimento do STJ na abrangência da suspensão temporária. Para o Superior Tribunal de Justiça, essa penalidade se aplica a toda a Adm Pública. Mas, em Mato Grosso, o TCEMT entende da mesma forma que o TCU:

*Licitações e Contratos. Sanções administrativas. Artigo 87, III e IV, da
Lei nº 8.666/93. Alcance.
a) A sanção administrativa de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos, prevista no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, tem alcance restrito, isto
é, aplica-se tão somente no âmbito do Poder ou Órgão autônomo sancionador,
estendendo-se a todos os órgãos e entidades a ele vinculados. *

https://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00082614/ANEXO%20RN%201-2018%20-%20119059-2018%20atualizado.pdf

Não é possível afastar a empresa sem penalidade formal que a impeça de participar da licitação.

Franklin Brasil

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Obrigada pela presteza, Franklin!