Boa noite,
Estamos formalizando contratação (por inexigibilidade) de empresa de ônibus que forneça cartão de vale transporte. Já fazíamos uso dos cartões, pois é obrigação trabalhista fornecer aos servidores, mas solicitaram q formalize em processo licitatório.
Só temos uma empresa de ônibus na região (concessionária de serviço público) e é super difícil que esta empresa assine contrato. Eles fornecem um “termo de uso do cartão eletrônico” sempre q solicitamos um novo cartão.
A lei diz q o contrato é obrigatório.
Podemos justificar no processo que o termo de uso do cartão já equivale como contrato?
Alguém teria outra sugestão?
e com relação a documentação desta empresa, temos que ficar tirando certidões negativas dela? ou anexar no processo contrato de concessão já basta? porque mesmo que a empresa não tenha as certidões necessárias vamos ter q continuar a usar os serviços dela, visto q é única q presta o serviço.
Estamos usando a Lei 14.133 para esta contratação.
obrigada!!!