Precisamos contratar uma empresa de ônibus para concessão de vale-transporte e há apenas UMA para o trajeto que precisamos. Ocorre que essa empresa está irregular perante INSS, FGTS.
A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA.
Marina, boa noite, o Ronaldo com toda propriedade opinou pela ON/CGU, é possível.
Com a devida vênia a base legal deveria ser a L.7418 e pronto.O empregado não pode ser o fiador dessa peleja jurídica.
A empresa deve encargos? Que o fisco então atue e regularize sob pena de perda da concessão.
Vale Transporte tem conceito por lei de contribuição do empregador, nada mais.
Assim quem sabe um dia alguém entende que independe da vontade do administrador a aquisição, justamente a contrário sensu ele será penalizado por não conceder um direito do trabalhador.
Finalizando, por ser uma contribuição deveria a fundamentação ser a própria obrigação dada por lei específica.