Prezados,
Estou com um processo de contratação de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado via Linhas Telefônicas Analógicas em fase de pesquisa de preços, em que apenas recebemos proposta da TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nome fantasia OI. Nos foi informado que apenas essa empresa opera com o serviço de tecnologia analógica, afim de confirmar esta afirmação e justificar uma inexigibilidade de licitação dada a inviabilidade competição, abri um chamado junto a ANATEL, porém ainda não recebi resposta.
Alguém possui experiência com esse tipo de situação? Já foi contratado o serviço de telefonia analógica com a OI por inexibilidade?
Desde já agradeço.
Bom dia
Vc obteve repostas de outras empresas (claro ou telefônica/vivo)…?
Elas falaram que não prestam o serviço ou apenas não responderam?
Se ele responderam que nao prestam o serviço, está caracterizado a inexigibilidade.
@Tereza_Carvalho!
Não precisa formalizar pedido à Anatel para ter acesso aos dados de TODAS as prestadoras de quaisquer serviços regulados pela Anatel. Eles disponibilizam no site a consulta: Plano de Dados Abertos da Anatel
@Dilson_Araujo_Junior!
Só destacar que, como se trata de serviços, não se aplica a hipótese legal de Inexigibilidade de Licitação para fornecedor exclusivo, prevista no Art. 25, I da Lei nº 8.666, de 1993.
A Advocacia-Geral da União fixou tal interpretação faz algum tempo já:
A CONTRATAÇÃO DIRETA COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25, INC. I, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, É RESTRITA AOS CASOS DE COMPRAS, NÃO PODENDO ABRANGER SERVIÇOS.
https://antigo.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/189176
1 curtida
Ronaldo, realmente o inciso I do ART. 25 refere-se a materiais, no entanto, os serviços são contratados com fundamento no caput do ART. 25.
Pelo caput eu acho que fica mais flexível enquadrar @rodrigo.araujo!
Mas, de toda forma, precisa comprovar de maneira inequívoca a inviabilidade de competição, que é o requisito exigido no caput.
As hipóteses dos incisos exigem o cumprimento de requisitos específicos, mas elas não constituem rol exaustivo, permitindo enquadrar no caput outras hipóteses específicas de inviabilidade de competição.
uma curiosidade, pq a restrição à tecnologia analógica? é o mesmo STFC?
A unidade demandante especificou no TR a tecnologia analógica. Eu estou fazendo a pesquisa de preços.
Eu recebi o processo da Unidade demandante que informava em seus despachos que foi a única proposta recebida, porém não anexaram o e-mail enviado, e tão pouco as respostas das outras operadoras. Escreveram no despacho que é a única empresa que fornece esse serviço com essa tecnologia, mas que essa informação precisa ser confirmada.
Abri um chamado junto a ANATEL, que respondeu não dispor dessa informação, que eu deveria buscar as empresas que oferecem telefonia fixa. Mas n
ao é especificado quanto a tecnologia.
Segue resposta da ANATEL abaixo. O máximo que eu consigo são os nomes das empresas que fornecem o serviço de telefonia fixa, não é possível filtrar quanto a tecnologia.
Prezada,
No momento não dispomos deste tipo de informação técnica a respeito das prestadoras de telefonia fixa que atuam no Rio de Janeiro. Você terá que verificar as empresas que atuam no Rio de Janeiro e consultar uma a uma se utilizam esta tecnologia. No link Anatel - Telefonia Fixa (filtre o município e verifique no campo empresa, aquelas que declaram possuir acessos em serviço de telefonia fixa no Rio de Janeiro).
Atenciosamente,
Anatel"
@Tereza_Carvalho,
Telefonia analógica é a telefonia convencional, que depende do aparelho e de uma linha fixa conectada a Rede de Telefonia Pública Comutada. Existem vários provedores: Embratel, Claro, Vivo, OI. A tecnologia concorrente é telefonia digital IP sobre a infraestrutura da Internet.
Salvo melhor juízo, a inexigibilidade seria em função do fornecedor ser o único que cobre a área da CONTRATANTE com a tecnologia analógica e não por ser o único que utiliza essa tecnologia. Isso, em tese, caso tenham pedido cotação para várias empresas, teria sido comprovado pelo fato de receberem apenas uma proposta.
Sua pesquisa deveria ser no sentido de confirmar se existem outros prestadores que cobrem a região da CONTRATANTE com serviços de telefonia fixa convencional, caso contrário, se a OI for a única, juntar evidência no processo. Você poderia tentar confirmar a cobertura com outros prestadores por e-mail e, ser afirmarem que existe cobertura na localidade, solicitar a proposta de preços, caso os valores não estejam disponíveis para consulta pública na internet.
Acho que cabe a unidade requisitante instruir o processo com informação clara da inviabilidade de competição comprovando documentalmente se existem outros prestadores que cobrem a região da CONTRATANTE com serviços de telefonia fixa convenciona ou não. Eu devolveria o processo
O nosso Órgão já possui telefonia digital, no entanto é necessária a duplicidade em alguns lugares críticos que não podem ficar sem telefone caso a internet caia (ex., hospital universitário). Para tal segurança, foi solicitada a contratação de prestação de serviços analógicos ou equivalentes, desde que não utilizem a estrutura da universidade. Como a OI já possui estrutura própria, tornaria o custo de aquisição mais barato se comparado as demais operadoras, que teria o custo de realizar a própria estrutura.
Bom dia, Tereza. Estou prestes a realizar uma inexigibilidade de licitação para contratar o mesmo objeto (telefonia fixa comutada). Qual a justificativa apresentada nesse caso de inexigibilidade?