Vantajosidade em repactuação

Boa Tarde, gostaria muito de solicitar ajuda para comprovar vantajosidade na prorrogação de um contrato de telefônica fixa comutada. Diante da dificuldade de conseguir contratos ou ARP com objetos semelhantes ao meu contrato, busco ajuda nesse pleito.

Se puderem me auxiliar agradeço imensamente.

Obrigada!

Ana,

Telefonia é serviço padronizado pela Anatel. Não muda de um órgão para outro. A não ser a quantidade e outros detalhes menores.

Assim sendo, qual seria a dificuldade de vocês em achar preços praticados no Painel de Preços, por exemplo?

Eu, particularmente, prefiro mil vezes “bater cabeça” e achar tudo no Painel de Preços, do que ficar contando com a “bondade” das empresas em me mandar orçamento.

Outra medida que ajuda bastante é prever contratos com duração maior, conforme possibilita a Orientação Normativa 38/2011:

NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE:

A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES;

B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E

C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE.

O maior benefício nesse caso é a economia processual, pois reduz os procedimentos de prorrogação. Mão de obra pública é cara! Precisa racionalizar os processos.

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