Prezada @Grasielle_Moura!
Dificilmente você encontrará uma “batom na cueca”. Quem tem intenção de fraudar vai tentar dar a maior aparência possível de legalidade. Em geral, o que vai demonstrar que houve fraude será a soma de indícios. Vários pequenos elementos que somados podem nos levar a crer que houve ali uma fraude. É realmente difícil apurar.
No caso que você citou, essa questão de qual empresa foi aberta primeiro já nem é tão relevante assim, pois muitos tem um CNPJ mais antigo “na manga” para essas situações. Mas os elementos que você mencionou me parecem muito indicativos de que as duas empresas são do mesmo grupo familiar.
Eu sugiro a você dar uma lida neste tópico Empresas distintas com os mesmos sócios e parentes e fazer outras buscas aqui no NELCA sobre o assunto.
No final das contas, como sempre será dado a empresa o contraditório e a ampla defesa, ela poderá nos demonstrar que cada ponto detalhado na Nota Técnica não merece prosperar. Se ela não conseguir demonstrar, daí eu ficaria muito seguro em seguir adiante com a aplicação da sanção (que nem é o Pregoeiro que aplica).
Acho, inclusive, que nesse tipo de fraude, paralelamente ao processo interno no seu órgão, o dirigente do seu órgão pode encaminhar para o Tribunal de Contas competente para avaliar uma aplicação de declaração de idoneidade (na dúvida, consulte seu jurídico). Se depois, lá na Corte de Contas a empresa ganhar, então não há muito o que fazer.
Espero ter ajudado.
At.te,
André de Sousa.