“Pessoal, numa situação em que precisamos atualizar valores contratuais de dois exercícios diferentes usando o INCC, é possível fazer tudo em um único termo de apostilamento, aplicando um índice do INCC para cada anualidade, ou o correto é lavrar um termo de apostilamento separado para cada exercício/anualidade? Há algum impedimento legal ou de controle interno para o apostilamento único com dois índices do INCC distintos?
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