Em contratos plurianuais, é necessário comprovar a vantajosidade para conceder o reajuste por índice?
O que orientam as boas práticas de vossos órgãos?
Em contratos plurianuais, é necessário comprovar a vantajosidade para conceder o reajuste por índice?
O que orientam as boas práticas de vossos órgãos?
Prezada Nanda, bom dia, tudo bem?
Em nível federal, que é o meu caso, a concessão de reajuste, pelo índice que consta no Contrato, deve ser feito de ofício, pois é direito do contratado. A exceção são os contratos com disponibilização de mão de obra (limpeza, vigilância etc.), para os quais se exige que a empresa solicite o reajuste, encaminhando a planilha de custos.