Plano Odontológico - CCT

Boa tarde,
A contratada de apoio administrativo está demorando de 45 a 60 dias para fornecer o plano odontológico aos funcionários e mandou uma declaração do plano falando deste prazo como justificativa para a demora.
Ocorre que pagamos o valor de R$ 10,63 previsto na CCT para repasse ao sindicato a partir da contratação do profissional. Entendo que devemos descontar o que foi pago e só pagar o repasse ao sindicato quando ele comprovar que o profissional está usando o plano. O que vocês entendem?

Também não encontrei nada que trate do prazo para fornecer o benefício ao profissional. O contrato só diz que tem que fornecer os benefícios previstos na CCT, mas não trata de prazo para fornecimento. Agradeço e aguardo contribuição dos colegas.

Bom dia Ana,
Passamos por situação semelhante em que a CCT estabelecia a necessidade de pagamento de plano odontológico. O entendimento da procuradoria foi no sentido que este não é um custo que envolve matéria trabalhista (§5º art. 458 CLT) e a Autarquia não se vincula às disposições contidas em CCT, ACT, Díssidio que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei
O que não quer dizer que o trabalhador não tenha direito.
A contratada ajuizou mandado de segurança, que teve liminar e sentença negados. Foi-se ao TRF mas não sei o deslinde da questão!
Por ora, retiramos esse custo da planilha de custos!

Muito obrigada pelo retorno! Vamos ajustar isso na planilha então! Dá muito trabalho e se não é matéria trabalhista, não vale o sacrifício!

1 curtida