Incidência dos sub módulos 3C e 3F na planilha de custos

Olá,
Tenho visto diversas discussões sobre a Incidência dos percentuais cotados nos itens 3C e 3F da planilha de custos, referentes às multas de FGTS sobre os avisos prévios, mas minhas dúvidas permanecem…
Com a queda da cotação da previdência social nesses itens, devem somar o máximo de 4%, correto?Sobre a remuneração? Remuneração mais benefícios anuais/mensais/diários? Remuneração, mais benefícios, mais incidência do FGTS do módulo 2? Devem incidir apenas sobre os itens 3A e 3D?Já vi argumentações em todos esses sentidos…Qual a base de cálculos devida para a incidência destes valores?