Boa tarde a todos,
Estou iniciando agora na área de licitações e esta é minha primeira experiência com o preenchimento de planilhas com base no critério do fato gerador. No Módulo 3 – Provisão para Rescisão, especificamente na letra E – Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado, foi estipulado pela administração um percentual de 3,44% sobre o total da remuneração.
Pesquisei sobre esse percentual, mas não consegui localizar uma explicação clara ou talvez não tenha interpretado corretamente as informações disponíveis. Por isso, gostaria de solicitar, se possível, uma explicação sobre a origem desse percentual de 3,44% e a memória de cálculo utilizada para se chegar a esse valor.
Agradeço desde já pela atenção e colaboração.