Inabilitação por Documento(simplezinho) Faltante


Santiago

    Março 25

Bom dia, meus caros, preciso da ajuda dos senhores quanto a um processo licitatório do qual sou o pregoeiro:

Trata-se de uma contratação de um serviço continuado com poucos licitantes, apenas 3, todas as empresas apresentaram lances abaixo do valor de referência, no entanto a primeira colocada apresentou um valor consideravelmente inferior, cerca de 100 mil reais. A empresa vencedora é a atual prestadora dos serviços e deixou de apresentar uma simples declaração de que instalará/manterá escritório na cidade.

Pelo edital torna-se necessário inabilitá-la, ainda que ela esteja disposta a apresentar o documento intempestivamente, o que nos levará a pagar um valor consideravelmente maior para as empresas seguintes.

Pergunto:

  1. Existe precedente doutrinário ou jurisprudencial em que seja levado em conta um sopesamento de princípios que suscite a razoabilidade, proporcionalidade e economicidade a despeito da afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório?
  1. No caso de inabilitação da vencedora, se as demais empresas cujos lances foram muito superiores(ainda que abaixo do valor máximo aceitável) se recusarem a reduzir drasticamente suas propostas, o fato de o valor do lance vencedor ensejar a possibilidade de que o serviço possa ser prestado por um preço muito inferior (direcionando, obviamente, o holofote a uma pesquisa de mercado mal executada), é possível recusar a proposta de todas as empresas, fracassando o certame com o ensejo de tornar à sua fase de planejamento? Alguma jurisprudência nesse sentido?

Sei que a decisão mais fácil é simplesmente inabilitar a empresa vencedora, mas, por um pedaço de papel atrasado, o prejuízo ao erário seria considerável.

Perdoem a possível ingenuidade de um pregoeiro principiante.


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