Procedimento o previsto na IN 05/2017, anexo VII-B, item 1.3.
“Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item “d” do subitem 1.2 acima pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS”
PERGUNTO: QUAIS OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA ESS SITUAÇÃO? EXISTE ALGUM FLUXO?
Já aconteceu algumas vezes no meu órgão.
Identificado a inadimplência da empresa com pagamento de salários e demais benefícios/obrigações sociais procede-se com retenção de valores a pagar à empresa.
Nós dois casos a própria Justiça do Trabalho remeteu ofício ao nosso órgão, pedindo a retenção de valores em nome da empresa, com posterior pagamento de guia de recolhimento.
Por aqui a assessoria jurídica propôs uma ação civil pública para destinação dos créditos retidos.
@Luis_Henrique_Dias_F,
Ao que me consta, esse depósito judicial somente é possível mediante a interveniência do Ministério Público do Trabalho- MPT junto à Justiça do Trabalho.