Prezados colegas! Como vocês organizam e preparam a divulgação da ordem cronológica de pagamentos em suas instituições? Somente é possível através de relatórios manuais ou o Tesouro Gerencial pode ajudar? Precisamos implantar na UFF mas estamos com dificuldades da execução. Se alguém puder ajudar, ficaria grato.
Abraços
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Olá, João!
De acordo com o FAQ da Instrução Normativa nº 02/2016:
- A partir de qual momento o crédito é incluído na lista de credores?
O crédito referente a uma obrigação contratual deverá ser incluído na lista de credores a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato. Registre-se que, segundo a Instrução Normativa, considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou da fatura no momento em que a unidade administrativa contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Como a data do ateste é um atributo presente no Tesouro Gerencial-TG, creio ser possível elaborar um relatório sim. Contudo, em alguma medida, será necessária a intervenção manual, pois tem a “data prevista” para pagamento e a “categoria do contrato” (fornecimento de bens, locação, prestação de serviços ou realização de obras) que não estariam disponíveis no TG, salvo engano.
Explique melhor a dinâmica e os dados necessários para que possamos ajudar no desenvolvimento de uma solução.
Hélio Souza
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