IN nº 2, de 12 de setembro de 2018 - trata do limite anual de horas para abono de déficit de horas por atestados de comparecimento a consultas médicas

Gente, boa tarde. Alguém já entendeu a lógica do artigo 13 da IN 2º/2018, que trata do limite anual de horas para abono de déficit de horas por atestados de comparecimento a consultas médicas?
O §3º dessa IN prevê os limites seguintes para as jornadas:
4hs de jornada - 32hs limite anual de abono
6hs de jornada - 43hs limite anual de abono
4hs de jornada - 54hs limite anual de abono

Logo depois, no §5º, ela prevê uma fórmula para calcular o limite em jornadas diferentes, mas se você aplicar a fórmula a essas jornadas, vai chegar a um valor diferente:

4hs de jornada - 22hs limite anual de abono
6hs de jornada - 33hs limite anual de abono
4hs de jornada - 44hs limite anual de abono

Ou a fórmula está errada, ou ela tem alguma lógica que eu não entendi. Alguém pode me dar uma luz?

Obrigada!